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Entenda como, segundo a Polícia Federal, funcionava o esquema de emendas parlamentares atribuído a Valdemar Costa Neto

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Dirigente nacional do PL é apontado como articulador de indicações de recursos públicos atribuídas formalmente a deputados federais – Foto: Reprodução/ IA

A Polícia Federal apura a atuação do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, por suspeita de comandar um esquema de direcionamento de emendas parlamentares sem possuir mandato eletivo. No âmbito da investigação, o ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de bens que podem alcançar R$ 119 milhões, valor relacionado às indicações de recursos atribuídas ao dirigente partidário.

Segundo os investigadores, Valdemar teria participado da definição de pelo menos 21 emendas parlamentares que, oficialmente, foram apresentadas por deputados federais. A Polícia Federal sustenta que, apesar da autoria formal dos parlamentares, as decisões sobre a destinação dos recursos eram tomadas pelo presidente do partido.

A investigação aponta que parte significativa dessas verbas já havia sido liberada antes da decisão do Supremo Tribunal Federal. Do total estimado em R$ 119 milhões, aproximadamente R$ 104 milhões teriam sido pagos aos municípios contemplados antes da suspensão determinada pela Corte.

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De acordo com o inquérito, um grupo de assessores ligados às lideranças partidárias na Câmara dos Deputados teria atuado na operacionalização das indicações. A PF afirma que servidores lotados em gabinetes estratégicos auxiliavam na organização das demandas, no encaminhamento das solicitações e no acompanhamento das emendas.

Na decisão, Flávio Dino afirma que mensagens eletrônicas e documentos apreendidos durante as investigações indicam que Valdemar exercia influência direta sobre a distribuição dos recursos públicos. Para o ministro, há elementos que apontam para uma atuação além das atribuições político-partidárias normalmente exercidas por dirigentes de legenda.

Os investigadores também identificaram conversas em aplicativos de mensagens nas quais aparecem referências a “emendas do Valdemar” e à sigla “VCN”, utilizada, segundo a Polícia Federal, para identificar o presidente do PL. Os diálogos tratariam de valores, municípios beneficiados e áreas que receberiam os recursos.

Entre os destinos citados nas apurações está o município de Mogi das Cruzes, em São Paulo, considerado um dos principais redutos políticos de Valdemar Costa Neto. Conforme a investigação, uma das emendas destinadas à cidade foi apresentada oficialmente por um deputado federal, mas teria sido definida previamente pelo dirigente partidário.

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A decisão do STF destaca que os fatos investigados podem caracterizar, em tese, o crime de peculato, embora a própria investigação registre que, até o momento, não foram encontrados indícios de que Valdemar tenha obtido vantagem financeira pessoal com a liberação das verbas. A principal suspeita é de interferência indevida na destinação de recursos cuja indicação cabe exclusivamente aos parlamentares.

As emendas sob investigação foram apresentadas entre junho de 2024 e março de 2026 e tiveram sua execução suspensa por determinação judicial. Enquanto a Polícia Federal aprofunda as apurações, a defesa de Valdemar Costa Neto nega qualquer irregularidade, afirma que a decisão se baseia em interpretações equivocadas e sustenta que dirigentes partidários podem participar das discussões políticas sobre as prioridades das bancadas, sem que isso configure prática criminosa.

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STF suspende emendas investigadas pela PF e determina bloqueio de até R$ 119,2 milhões em bens de Valdemar Costa Neto

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Supremo atende pedido da PF, suspende emendas parlamentares e determina indisponibilidade de bens de Valdemar Costa Neto – Foto: Reprodução/ IA

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) a suspensão da execução de um conjunto de emendas parlamentares que são alvo de investigação da Polícia Federal (PF). A medida também impõe o bloqueio de bens do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, até o limite de R$ 119,2 milhões, montante correspondente aos recursos públicos analisados no inquérito.

A decisão foi tomada com base em informações apresentadas pela Polícia Federal, que apura a suposta destinação irregular de 21 emendas parlamentares. Segundo as investigações, os repasses somam R$ 119,2 milhões e teriam sido direcionados de forma incompatível com as regras que disciplinam a indicação desse tipo de recurso.

Os investigadores sustentam que a prerrogativa de indicar emendas ao Orçamento da União pertence exclusivamente a deputados federais e senadores em exercício do mandato. Por esse motivo, a participação de Valdemar Costa Neto no direcionamento dos recursos é apontada como um dos principais elementos da investigação.

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O relatório encaminhado ao Supremo também aponta indícios de atuação conjunta de servidores da Câmara dos Deputados para viabilizar a destinação das emendas investigadas. Conforme a PF, a suposta articulação teria permitido que os recursos fossem encaminhados de acordo com interesses ligados ao dirigente partidário.

Ao analisar o caso, Flávio Dino considerou que os elementos apresentados justificam a adoção de medidas cautelares para impedir a continuidade da execução das emendas enquanto as investigações prosseguem. O ministro ressaltou que a suspensão busca preservar os recursos públicos até a conclusão da apuração.

Além de interromper a liberação das emendas sob suspeita, a decisão determina a indisponibilidade dos bens de Valdemar Costa Neto até o valor de R$ 119,2 milhões. A medida tem caráter cautelar e visa assegurar eventual ressarcimento ao erário caso as irregularidades sejam confirmadas ao término da investigação.

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