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Rio de Janeiro ganha dia de homenagem aos veteranos militares cariocas das Forças Armadas

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A Prefeitura do Rio sancionou a Lei 9530/2026, que inclui no calendário oficial da cidade o Dia Municipal de Homenagem aos Veteranos Militares Cariocas das Forças Armadas.

A data será celebrada em 25 de agosto, dia do nascimento de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, patrono do Exército Brasileiro. O texto altera a Lei Municipal nº 5.146/2010, que consolida o calendário oficial do município.

Com a nova lei, o Rio passa a contar com uma data oficial voltada ao reconhecimento de homens e mulheres que serviram às Forças Armadas e dedicaram parte da vida à defesa do país.

A justificativa do projeto destaca o papel histórico do Rio de Janeiro na formação militar brasileira. A cidade abrigou, em diferentes períodos, quartéis, escolas militares e instituições estratégicas para a defesa nacional, além de ter sido capital do país e sede de decisões relevantes em momentos de guerra e de paz.

A escolha do dia 25 de agosto vincula a homenagem à memória de Duque de Caxias, símbolo histórico associado à disciplina, à honra e ao serviço à Nação. A medida também busca reforçar o reconhecimento público aos veteranos militares e preservar a memória cívica ligada à trajetória das Forças Armadas no Brasil.

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AGU derruba decisão judicial e ANP retoma processo para punir aumento abusivo nos preços dos combustíveis

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Tribunal libera consulta pública e reforça medidas para combater oscilações no mercado de combustíveis – Reprodução/ IA

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma importante vitória na Justiça ao garantir a retomada do processo regulatório conduzido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A decisão permite a continuidade da consulta e da audiência pública que vão definir as regras para aplicação de penalidades contra aumentos considerados abusivos nos preços dos combustíveis.

A suspensão anterior havia sido determinada após uma ação movida pela Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis). A entidade questionava a redução do prazo destinado ao recebimento de sugestões da sociedade, que passou de 45 para apenas cinco dias.

Ao analisar o recurso apresentado pela AGU, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a ANP justificou adequadamente a necessidade de acelerar o cronograma. Segundo a decisão, a urgência foi devidamente fundamentada e divulgada aos setores envolvidos, que tiveram conhecimento prévio das mudanças.

O tribunal também destacou que a legislação brasileira permite a redução dos prazos em situações excepcionais, especialmente quando há relevância e urgência comprovadas. Além disso, os magistrados ressaltaram que o Poder Judiciário não deve interferir em decisões técnicas e administrativas tomadas pelos órgãos reguladores.

A medida faz parte da estratégia do governo federal para enfrentar os impactos das oscilações internacionais do petróleo e evitar que aumentos excessivos prejudiquem consumidores e o abastecimento nacional. A regulamentação permitirá a aplicação das sanções previstas na Medida Provisória nº 1.340/2026.

A AGU comemorou a decisão e afirmou que a manutenção do cronograma é fundamental para garantir a eficácia das políticas públicas voltadas à estabilidade do mercado de combustíveis. Segundo os procuradores envolvidos, a atuação conjunta dos órgãos jurídicos federais foi decisiva para assegurar a continuidade das medidas emergenciais e proteger a população dos efeitos da volatilidade internacional dos preços.

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