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Proposta de selo para pesquisas eleitorais apresentada por presidente do TSE provoca reação de especialistas

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Ideia prevê certificação para empresas cujos levantamentos mais se aproximarem do resultado das urnas – Foto: Luiz Roberto/ TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, apresentou uma proposta que pretende criar um selo de qualidade para institutos de pesquisa eleitoral. A iniciativa busca reconhecer empresas cujos levantamentos apresentem maior proximidade com o resultado oficial das eleições, mas a medida já enfrenta resistência de especialistas e representantes do setor.

O documento foi entregue durante uma reunião realizada nesta terça-feira (14) com representantes de 16 institutos de pesquisa. Segundo Nunes Marques, a proposta ainda está em fase de elaboração e poderá receber sugestões até o próximo dia 17, antes de uma eventual definição sobre sua implementação.

Batizada de “Selo de Acurácia Eleitoral”, a certificação teria como objetivo estimular maior transparência, incentivar o aperfeiçoamento das metodologias utilizadas pelos institutos e destacar empresas que obtenham melhor desempenho na comparação entre seus levantamentos e os resultados oficiais das eleições nacionais, estaduais e do Distrito Federal.

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A proposta prevê duas modalidades de avaliação: uma voltada às pesquisas de boca de urna, realizadas no próprio dia da votação, e outra destinada aos levantamentos divulgados durante a última semana da campanha eleitoral. Os critérios técnicos para a concessão da certificação ainda deverão ser regulamentados pelo TSE.

Durante o encontro, representantes dos institutos manifestaram preocupação com a iniciativa. A diretora do Datafolha, Luciana Chong, afirmou que pesquisas eleitorais registram a intenção de voto existente no momento da coleta e não podem ser tratadas como instrumentos destinados a prever o resultado final das eleições. Segundo ela, fatores como mudanças de opinião, abstenção e acontecimentos de última hora podem alterar significativamente o cenário eleitoral.

O cientista político Antonio Lavareda, presidente de honra da Associação Brasileira de Pesquisadores Eleitorais (Abrapel), também criticou a proposta. Para ele, pesquisas medem o comportamento do eleitor em determinado instante, enquanto o voto efetivo depende de diversos fatores que podem mudar ao longo da campanha. Lavareda considera inadequado que a Justiça Eleitoral classifique institutos com base na proximidade entre pesquisas e o resultado das urnas.

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Outra manifestação contrária veio do professor Bruno Bolognesi, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Na avaliação do especialista, o selo pode incentivar institutos a adotar estratégias mais conservadoras para aumentar suas chances de certificação, reduzindo a abrangência das pesquisas e limitando análises sobre candidatos com menor visibilidade ou cenários mais complexos.

A proposta também gerou repercussão nos bastidores do Judiciário. Integrantes do Supremo Tribunal Federal demonstraram reservas quanto ao modelo sugerido, argumentando que metodologias, amostras e formas de coleta variam entre os institutos, dificultando uma comparação direta. Enquanto o debate segue aberto, o TSE também discute outras mudanças nas regras das pesquisas eleitorais, incluindo possíveis restrições ao uso de áudios e vídeos durante entrevistas com eleitores.

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Flávio Dino reforça exclusividade de parlamentares sobre emendas e condena interferência de terceiros no Orçamento

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Ministro do STF afirma que apenas deputados e senadores podem indicar a destinação de recursos públicos – Victor Piemonte/ STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, voltou a defender maior rigor no controle das emendas parlamentares e afirmou que a indicação dos recursos do Orçamento da União é uma atribuição exclusiva de deputados federais e senadores. A manifestação foi feita em decisão relacionada ao acompanhamento da transparência e da rastreabilidade das emendas parlamentares.

Segundo Dino, a participação de ex-parlamentares, dirigentes partidários ou qualquer pessoa sem mandato na definição do destino das verbas públicas contraria os princípios constitucionais. Para o ministro, a prerrogativa de indicar emendas está diretamente ligada ao mandato obtido nas urnas e, por isso, não pode ser delegada ou transferida a terceiros.

Na decisão, o magistrado advertiu que permitir a influência de pessoas sem legitimidade institucional sobre recursos públicos abre espaço para práticas incompatíveis com a administração pública. Ele destacou que a Constituição estabelece regras claras para a aplicação do dinheiro público e que essas normas precisam ser rigorosamente observadas.

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Flávio Dino também criticou o que classificou como uma estrutura informal de controle sobre parte do Orçamento, afirmando que a concentração desse poder nas mãos de grupos restritos representa um risco ao funcionamento das instituições democráticas. Segundo ele, a gestão dos recursos públicos deve permanecer vinculada aos mecanismos legais de fiscalização e transparência.

O ministro ressaltou ainda que acordos políticos fazem parte da atividade parlamentar, mas frisou que isso não autoriza a transferência do poder de decisão sobre emendas para pessoas que não exercem mandato. Na avaliação dele, sugestões e articulações políticas são legítimas, desde que a decisão final permaneça sob responsabilidade do parlamentar eleito.

Outro ponto abordado na decisão foi a possibilidade de utilização das emendas para atender interesses eleitorais ou particulares. Dino alertou que eventuais desvios dessa natureza podem configurar violações ainda mais graves aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade que regem a administração pública.

A manifestação ocorre durante investigações que apuram supostas irregularidades na destinação de emendas parlamentares. No mesmo contexto, o ministro determinou medidas cautelares, entre elas o bloqueio de bens de investigados apontados como possíveis envolvidos em interferências indevidas na distribuição de recursos do Orçamento Federal. As apurações seguem em andamento em processos específicos no STF.

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Ao concluir a decisão, Flávio Dino reforçou que as emendas parlamentares não constituem patrimônio privado dos congressistas, mas recursos públicos destinados ao atendimento do interesse coletivo. Segundo ele, assim como bens públicos não podem ser cedidos ou utilizados livremente, a prerrogativa constitucional de indicar emendas também não pode ser negociada, terceirizada ou exercida por quem não possui mandato parlamentar.

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