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Dino manda PF investigar emendas PIX após TCU apontar suspeitas de fraudes e prejuízos milionários

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Relatório identificou problemas em transferências que somam R$ 198 milhões, incluindo pagamentos sem comprovação – Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal analise possíveis irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na aplicação das chamadas “emendas PIX”. A ordem alcança transferências especiais executadas entre 2020 e 2024 e poderá resultar na abertura de novos inquéritos ou no compartilhamento das informações com investigações que já estão em andamento.

A determinação foi tomada no acompanhamento da ADPF 854, processo que trata das medidas destinadas a ampliar a transparência e permitir o rastreamento das emendas parlamentares. O material produzido pelo TCU reúne auditorias realizadas em 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federativos. Ao todo, aproximadamente R$ 198,1 milhões foram fiscalizados em despesas envolvendo obras, eventos culturais e esportivos, equipamentos, locações, contratos e compras médico-hospitalares.

Entre os problemas encontrados estão recursos movimentados em contas que não eram específicas para as transferências, pagamentos sem documentação fiscal considerada adequada e despesas sem comprovação da execução do objeto. Também foram registrados casos de recursos utilizados para finalidades diferentes das previstas. Somente algumas dessas ocorrências representam dezenas de milhões de reais em possíveis prejuízos aos cofres públicos.

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O levantamento também apontou situações mais graves, como indícios de licitações forjadas, contratação de empresas declaradas inidôneas, obras e serviços executados apenas parcialmente ou que sequer teriam sido realizados, além de superfaturamento. Diante dos achados, Dino determinou que a PF avalie a existência de elementos que possam caracterizar crimes, com prioridade para situações envolvendo possíveis danos ao patrimônio público.

Além da investigação, o ministro cobrou providências para corrigir problemas no sistema de acompanhamento das transferências. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, terá prazo de dez dias úteis para apresentar informações sobre medidas destinadas a superar deficiências do Transferegov.br. Dino também solicitou manifestações da AGU, Câmara e Senado sobre dificuldades de rastreamento das emendas, incluindo a falta de identificação capaz de acompanhar o dinheiro desde sua indicação até o beneficiário final.

A decisão ainda alcança as chamadas emendas de comissão e mecanismos atribuídos às lideranças partidárias. Entidades de transparência apontaram que 16.646 indicações, totalizando R$ 11,7 bilhões, foram identificadas no Orçamento de 2025, enquanto as chamadas “emendas de liderança” chegaram a R$ 1,26 bilhão naquele ano. O despacho também prevê novas cobranças de informações a órgãos federais e medidas para ampliar a padronização e a transparência orçamentária nos estados e municípios.

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MPF muda posição e passa a defender perda do cargo de ministro do STJ acusado de assédio sexual

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Alteração ocorre após o CNJ extinguir a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados – Foto: STJ/Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) modificou seu entendimento no processo disciplinar que apura denúncias de assédio sexual contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi. Com a mudança nas regras disciplinares do Judiciário, o órgão passou a defender que o magistrado perca definitivamente o cargo, substituindo a manifestação anterior que sugeria a aposentadoria compulsória como penalidade.

A nova posição foi apresentada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar alterações em seu regimento interno, eliminando a aposentadoria compulsória da lista de sanções máximas aplicáveis a magistrados. A partir da mudança, a medida disciplinar mais severa passou a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo.

Antes da decisão do CNJ, o MPF entendia que a aposentadoria compulsória ainda poderia ser aplicada, apesar de reconhecer que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afastado essa punição como penalidade máxima em um caso específico. Na ocasião, o órgão avaliava que o entendimento do Supremo ainda dependia de regulamentação para alcançar todos os processos disciplinares.

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Com a atualização das normas, o Ministério Público decidiu adequar sua manifestação ao novo cenário jurídico e solicitar que o STJ encaminhe a proposta de perda do cargo caso a maioria dos ministros considere comprovadas as infrações atribuídas a Marco Buzzi.

Se essa penalidade for aprovada, o magistrado continuará afastado das funções enquanto tramita a etapa seguinte do procedimento. O processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por ajuizar a ação de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal, onde ocorrerá a análise definitiva do caso.

O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar teve início nesta quinta-feira (6), com as sustentações orais do MPF, dos representantes das denunciantes e da defesa do ministro. A expectativa é que os ministros aptos a votar decidam ainda durante a sessão se haverá condenação ou absolvição do magistrado.

Marco Buzzi está afastado de suas atividades desde fevereiro deste ano. O processo disciplinar foi instaurado após a conclusão de uma sindicância interna que reuniu elementos sobre duas denúncias de assédio sexual. Uma delas foi apresentada por uma jovem de 18 anos, filha de amigos da família do ministro, e a outra por uma ex-funcionária terceirizada que trabalhou em seu gabinete entre 2023 e 2025.

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A defesa do ministro rejeita todas as acusações. Os advogados afirmam que provas técnicas, imagens e depoimentos afastam a ocorrência do primeiro episódio, registrado em Balneário Camboriú (SC), e sustentam que a rotina de trabalho no gabinete torna incompatíveis os fatos narrados pela ex-servidora. Enquanto o julgamento prossegue, caberá ao plenário do STJ decidir se há elementos suficientes para propor a perda definitiva do cargo do magistrado.

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