Região Norte
Falta de estudos técnicos leva Tribunal de Contas a suspender contratação de R$ 22 milhões para a Expoacre
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Pleno do TCE-AC aprova por unanimidade cautelar que determina suspensão de atos da EXPOACRE 2026 por indícios de irregularidades – Foto: Assessoria
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (23), a decisão cautelar que determina a suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026 destinada à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026. O voto dos conselheiros referendou o relatório do conselheiro Ronald Polanco. A medida foi adotada diante de indícios de graves irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
A decisão acolhe o relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar para impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências apontadas pela fiscalização.
Estiveram presentes a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, os conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Ronald Polanco, Mário Sérgio Neri, e Naluh Gouveia, além da procuradora-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Anna Helena de Azevedo Simão.
Entre os principais achados da auditoria estão a divergência na definição do objeto da parceria, restrição indevida à competitividade ao exigir que as organizações da sociedade civil possuíssem sede ou filial no Acre, ausência de planejamento e de estudos técnicos que justificassem os custos estimados do evento, além da utilização da dispensa de chamamento público sob o argumento de urgência decorrente da própria falta de planejamento da Administração.
A análise técnica também constatou que, após o chamamento público ter sido declarado deserto, a Administração alterou substancialmente o modelo de execução da feira. O valor estimado da parceria passou de R$20 milhões para R$22 milhões, o objeto foi dividido em três eixos distintos e houve ampliação das atrações nacionais, sem que fossem apresentados estudos de mercado, pesquisas de preços ou demonstrações de vantajosidade econômica que justificassem as alterações.
TCE quer resguardar o interesse público
Na decisão, o relator destaca que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do risco de dano irreparável ao erário. Segundo o conselheiro, permitir a continuidade do procedimento poderia resultar no repasse de R$22 milhões de recursos públicos sem a devida comprovação da compatibilidade dos custos, comprometendo a efetividade do controle preventivo exercido pelo Tribunal de Contas.
O relator enfatiza ainda que a cautelar não tem o objetivo de impedir a realização da EXPOACRE, mas de resguardar o interesse público, assegurando que os recursos públicos somente sejam aplicados após a correção das falhas identificadas e a apresentação de estudos técnicos, planilhas de custos e justificativas que demonstrem a legalidade, a economicidade e a regularidade da contratação.
Na parte dispositiva da decisão, o conselheiro Ronald Polanco determinou a imediata notificação do secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, para que suspenda, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos decorrentes do Chamamento Público nº 002/2026 e da Dispensa de Chamamento Público correspondente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de esclarecimentos, além da remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação.
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Prefeito Padeiro é condenado pelo TCE-AC a devolver R$ 178,7 mil após irregularidades no Fundo Municipal de Saúde
Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2021, aplicou multas ao gestor e apontou prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu pela irregularidade das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021 e determinou que o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, devolva R$ 178.780,98 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta terça-feira (28).
O julgamento ocorreu durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e foi formalizado por meio do Acórdão nº 15.727/2026. O processo teve como relatora a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal.
De acordo com o TCE-AC, a responsabilização do gestor está relacionada à falta de comprovação da regularidade de despesas realizadas por meio do Contrato nº 039/2021 e do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. A Corte também apontou que documentos obrigatórios desses contratos não foram inseridos no Sistema LICON, plataforma utilizada para fiscalização de licitações e contratos públicos.
Na avaliação do Tribunal, as falhas comprometeram a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos, configurando dano ao erário. Por esse motivo, além da devolução dos valores considerados irregulares, foi determinada a responsabilização financeira do gestor.
Além do ressarcimento de R$ 178,7 mil, o prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.878,09, equivalente a 10% do débito apurado, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O acórdão ainda prevê uma multa-sanção de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), correspondente a R$ 7.120,00, por descumprimento das normas de controle previstas na Resolução TCE/AC nº 97/2015.
Outro ponto destacado no processo é que o gestor foi considerado revel, já que não apresentou defesa durante a tramitação da prestação de contas. A ausência de manifestação foi levada em consideração no julgamento das irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte.
Apesar da decisão majoritária, o julgamento registrou divergência. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro defendeu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, posição acompanhada pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.
Mesmo com os votos divergentes, prevaleceu o entendimento da relatora. Com isso, o Tribunal de Contas manteve a condenação do prefeito Padeiro, a imputação do débito, a aplicação das multas e o reconhecimento da irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari relativas ao exercício financeiro de 2021.
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