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Tribunal de Contas aponta irregularidades e recomenda reprovação das contas da ex-prefeita Neia em Tarauacá

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Tribunal conclui que gestão de 2023 não cumpriu investimento mínimo na educação, ultrapassou limite de gastos com pessoal – Foto: Sérgio Vale

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu emitir parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura de Tarauacá referentes ao exercício financeiro de 2023, período em que o município era administrado pela ex-prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, conhecida como Neia. A conclusão da Corte foi baseada em uma série de falhas identificadas na gestão fiscal e na aplicação de recursos públicos, consideradas incompatíveis com as exigências da legislação.

A decisão foi tomada durante a 1.649ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal e consta no Acórdão nº 15.759/2026, sob relatoria do conselheiro Ronald Polanco Ribeiro. Com o parecer emitido, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Tarauacá, que terá a responsabilidade de analisar o documento e decidir pela aprovação ou rejeição definitiva das contas da ex-prefeita.

Entre os principais problemas identificados pelos conselheiros está o não cumprimento do percentual mínimo de recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A análise técnica apontou que a administração aplicou apenas 22,68% das receitas na área da educação, abaixo dos 25% exigidos pela Constituição.

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Outro ponto considerado grave pelo Tribunal foi o excesso de despesas com pessoal. Conforme o relatório, o conjunto da administração municipal comprometeu 60,69% da Receita Corrente Líquida com a folha de pagamento, ultrapassando o limite máximo previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Apenas o Poder Executivo registrou índice de 58,71%, também acima do teto legal.

A auditoria ainda identificou inconsistências relacionadas ao controle patrimonial do município, envolvendo registros de bens móveis e imóveis. Apesar das falhas, esse item foi tratado como ressalva, em razão da criação de uma comissão de inventário e da adoção de providências para regularizar os bens públicos.

O julgamento foi decidido por maioria dos conselheiros. Houve voto divergente dos conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristóvão Correia de Messias, que defenderam a aprovação das contas com ressalvas. Além de recomendar a redução das despesas com pessoal, o TCE orientou o município a manter atualizado o inventário patrimonial e determinou a notificação da ex-prefeita Neia e da contadora Jocineide Maia Moura sobre o resultado da decisão.

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Prefeito Padeiro é condenado pelo TCE-AC a devolver R$ 178,7 mil após irregularidades no Fundo Municipal de Saúde

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Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2021, aplicou multas ao gestor e apontou prejuízo aos cofres públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu pela irregularidade das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021 e determinou que o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, devolva R$ 178.780,98 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta terça-feira (28).

O julgamento ocorreu durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e foi formalizado por meio do Acórdão nº 15.727/2026. O processo teve como relatora a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal.

De acordo com o TCE-AC, a responsabilização do gestor está relacionada à falta de comprovação da regularidade de despesas realizadas por meio do Contrato nº 039/2021 e do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. A Corte também apontou que documentos obrigatórios desses contratos não foram inseridos no Sistema LICON, plataforma utilizada para fiscalização de licitações e contratos públicos.

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Na avaliação do Tribunal, as falhas comprometeram a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos, configurando dano ao erário. Por esse motivo, além da devolução dos valores considerados irregulares, foi determinada a responsabilização financeira do gestor.

Além do ressarcimento de R$ 178,7 mil, o prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.878,09, equivalente a 10% do débito apurado, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O acórdão ainda prevê uma multa-sanção de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), correspondente a R$ 7.120,00, por descumprimento das normas de controle previstas na Resolução TCE/AC nº 97/2015.

Outro ponto destacado no processo é que o gestor foi considerado revel, já que não apresentou defesa durante a tramitação da prestação de contas. A ausência de manifestação foi levada em consideração no julgamento das irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte.

Apesar da decisão majoritária, o julgamento registrou divergência. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro defendeu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, posição acompanhada pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.

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Mesmo com os votos divergentes, prevaleceu o entendimento da relatora. Com isso, o Tribunal de Contas manteve a condenação do prefeito Padeiro, a imputação do débito, a aplicação das multas e o reconhecimento da irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari relativas ao exercício financeiro de 2021.

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