Região Norte
Condenação mantida: STJ fecha nova porta para Gladson Cameli e amplia incerteza sobre futuro político
Região Norte
Decisão unânime da Corte Especial mantém pena por corrupção, organização criminosa, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
A tentativa de reverter uma das mais duras derrotas judiciais de sua trajetória política fracassou. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP), mantendo integralmente a condenação de 25 anos e nove meses de prisão pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
O novo revés amplia a crise política enfrentada por Cameli, que deixou o governo estadual para disputar uma vaga no Senado em 2026. A manutenção da condenação por um órgão colegiado reforça os efeitos da Lei da Ficha Limpa, tornando o ex-governador inelegível por oito anos, enquanto a defesa segue recorrendo às instâncias superiores.
Embora a pena ainda não esteja sendo executada por haver possibilidade de novos recursos, a decisão representa mais um duro golpe na estratégia política do Progressistas. Mesmo diante da condenação, Gladson oficializou sua candidatura ao Senado durante a convenção partidária que confirmou Mailza Assis como candidata ao governo do Acre, numa tentativa de demonstrar força política apesar do cenário jurídico desfavorável.
Além da condenação criminal, continuam em vigor medidas cautelares determinadas pela Justiça, entre elas o bloqueio de bens e restrições de contato com outros investigados. As medidas refletem a gravidade atribuída pelo STJ às acusações envolvendo o esquema de corrupção investigado.
Segundo o Ministério Público Federal, Gladson Cameli integrava uma organização criminosa que teria utilizado a estrutura do governo para favorecer empresas em licitações, desviar recursos públicos e ocultar valores obtidos de forma ilícita. A denúncia também aponta pagamento de vantagens indevidas e utilização da máquina pública para beneficiar aliados políticos.
Mesmo após decisões do Supremo Tribunal Federal que anularam parte das provas produzidas durante a Operação Ptolomeu, a Corte Especial do STJ concluiu que o conjunto probatório remanescente era suficiente para sustentar a condenação do ex-governador, entendimento que prevaleceu entre os ministros.
O julgamento acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que afirmou haver provas consistentes da participação direta de Cameli no esquema criminoso. Embora tenha existido divergência quanto ao tamanho da pena com o ministro Luiz Otávio de Noronha defendendo uma punição menor a maioria do colegiado optou por manter a condenação de 25 anos e nove meses de prisão.
A defesa sustenta que ainda recorrerá ao Supremo Tribunal Federal, alegando supostas violações ao direito de defesa durante o julgamento. O ex-governador também afirma ser inocente e diz confiar na reversão da decisão. Enquanto os recursos seguem tramitando, a condenação mantida pelo STJ continua lançando dúvidas sobre a viabilidade jurídica e política de sua candidatura ao Senado e representa um dos episódios mais delicados da história recente da política acreana.
Região Norte
Prefeito Padeiro é condenado pelo TCE-AC a devolver R$ 178,7 mil após irregularidades no Fundo Municipal de Saúde
Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2021, aplicou multas ao gestor e apontou prejuízo aos cofres públicos.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu pela irregularidade das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Bujari referentes ao exercício de 2021 e determinou que o prefeito João Edvaldo Teles de Lima, conhecido como Padeiro, devolva R$ 178.780,98 aos cofres públicos. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Corte nesta terça-feira (28).
O julgamento ocorreu durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária Presencial e foi formalizado por meio do Acórdão nº 15.727/2026. O processo teve como relatora a conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes do Tribunal.
De acordo com o TCE-AC, a responsabilização do gestor está relacionada à falta de comprovação da regularidade de despesas realizadas por meio do Contrato nº 039/2021 e do 3º Termo Aditivo do Contrato nº 056/2019. A Corte também apontou que documentos obrigatórios desses contratos não foram inseridos no Sistema LICON, plataforma utilizada para fiscalização de licitações e contratos públicos.
Na avaliação do Tribunal, as falhas comprometeram a transparência e o controle da aplicação dos recursos públicos, configurando dano ao erário. Por esse motivo, além da devolução dos valores considerados irregulares, foi determinada a responsabilização financeira do gestor.
Além do ressarcimento de R$ 178,7 mil, o prefeito também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 17.878,09, equivalente a 10% do débito apurado, conforme estabelece a Lei Complementar Estadual nº 38/1993. O acórdão ainda prevê uma multa-sanção de 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs), correspondente a R$ 7.120,00, por descumprimento das normas de controle previstas na Resolução TCE/AC nº 97/2015.
Outro ponto destacado no processo é que o gestor foi considerado revel, já que não apresentou defesa durante a tramitação da prestação de contas. A ausência de manifestação foi levada em consideração no julgamento das irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte.
Apesar da decisão majoritária, o julgamento registrou divergência. O conselheiro revisor Antonio Jorge Malheiro defendeu que as contas fossem aprovadas com ressalvas, posição acompanhada pelos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Mario Sérgio Neri de Oliveira.
Mesmo com os votos divergentes, prevaleceu o entendimento da relatora. Com isso, o Tribunal de Contas manteve a condenação do prefeito Padeiro, a imputação do débito, a aplicação das multas e o reconhecimento da irregularidade das contas do Fundo Municipal de Saúde de Bujari relativas ao exercício financeiro de 2021.
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