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Tribunal Eleitoral forma maioria e mantém campanha de Deltan Dallagnol suspensa no Paraná

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Placar chegou a 4 a 0 nesta segunda-feira; candidatura ao Senado continua registrada enquanto Corte ainda analisa recurso contra decisão do TRE-PR – Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alcançou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O julgamento ocorre no plenário virtual e, até o momento, quatro ministros se manifestaram pela manutenção da medida liminar que impede o ex-deputado de fazer campanha.

O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, foi acompanhado por Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva, formando o placar de 4 votos a 0. Ainda faltam as manifestações do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e dos ministros André Mendonça e Sebastião Reis. A sessão extraordinária virtual tem encerramento previsto para a meia-noite desta segunda-feira.

A decisão não representa, por enquanto, o cancelamento definitivo do registro de Dallagnol. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) autorizou sua candidatura ao Senado, mas a decisão foi questionada no TSE. Enquanto o recurso aguarda julgamento de mérito, permanece válida a liminar que suspendeu os atos de campanha do candidato.

Na prática, Dallagnol fica impedido de realizar atividades destinadas à promoção de sua candidatura enquanto a determinação estiver em vigor. A medida também alcança o recebimento de recursos dos fundos partidário e eleitoral e a participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Apesar das restrições, o registro deferido pelo TRE-PR permanece formalmente válido neste momento.

A controvérsia tem relação com a decisão do TSE de 2023 que resultou na cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol. Na ocasião, a Corte entendeu que sua saída do Ministério Público Federal ocorreu enquanto havia procedimentos administrativos pendentes e considerou que a antecipação da exoneração teve repercussões sobre sua elegibilidade. Ao conceder a nova liminar, Floriano avaliou, em análise preliminar, que o arquivamento posterior desses procedimentos não afastaria automaticamente os efeitos eleitorais daquela decisão.

A defesa de Dallagnol sustenta que os procedimentos considerados no julgamento anterior foram posteriormente arquivados e questiona a proibição de fazer campanha enquanto o registro concedido pelo TRE-PR permanece válido. Os advogados também invocam o artigo 16-A da Lei das Eleições, que estabelece regras para candidatos com registro submetido à apreciação da Justiça Eleitoral. Caberá ao TSE decidir, no julgamento do mérito do recurso, se mantém ou modifica a decisão que autorizou a candidatura ao Senado.

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TRE-PR libera Deltan Dallagnol para disputar o Senado após julgamento apertado por 4 a 3

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Ex-procurador da Lava Jato vence disputa judicial pelo registro da candidatura; decisão ainda pode ser levada ao TSE – Foto: Pablo Valadares/ CdosD

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu manter Deltan Dallagnol, do Novo, na corrida por uma cadeira no Senado Federal nas eleições de 2026. Em um julgamento apertado, realizado na terça-feira (8), a Corte deferiu o registro da candidatura por 4 votos a 3, permitindo que o ex-procurador da República continue oficialmente na disputa eleitoral.

A sessão se estendeu por mais de sete horas e chegou ao placar de três votos para cada lado. Coube ao presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, definir o resultado. Ele acompanhou a posição favorável ao registro e deu o quarto voto que garantiu a vitória de Dallagnol no tribunal paranaense.

A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, também defendeu o deferimento da candidatura. No centro da discussão estava a situação jurídica de Dallagnol depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter cassado, em 2023, o registro que sustentava seu mandato de deputado federal. Na ocasião, a Justiça Eleitoral considerou as circunstâncias de sua saída do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos disciplinares relacionados à sua atuação.

No julgamento desta semana, porém, prevaleceu no TRE-PR o entendimento de que os fatos analisados anteriormente não impedem automaticamente Dallagnol de concorrer nas eleições de 2026. A relatora considerou que os procedimentos administrativos foram encerrados sem punições capazes de sustentar, atualmente, a inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente à elegibilidade do candidato.

A disputa judicial, entretanto, pode não terminar no Paraná. A candidatura havia sido impugnada pela coligação Paraná para Todos, integrada por partidos e federações que incluem PT e PDT, e a decisão do TRE-PR pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral. Dessa forma, apesar da vitória por 4 a 3, a situação eleitoral de Dallagnol ainda poderá passar por nova análise em Brasília.

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