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Prisão de Alexandre Ramagem nos EUA expõe articulação internacional e derruba versão de aliados

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Detenção em Orlando envolve cooperação com a PF e reacende debate sobre fuga e extradição – Foto: Andressa Anholete/ Agência Senado

A captura do ex-deputado Alexandre Ramagem em território norte-americano, nesta segunda-feira (13), desmonta a narrativa de que ele estaria fora do alcance das autoridades brasileiras. A ação, realizada em Orlando, na Flórida, foi conduzida por agentes de imigração dos Estados Unidos com participação articulada da Polícia Federal, evidenciando que o caso já vinha sendo monitorado em nível internacional.

De acordo com o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, houve cooperação direta entre os dois países na operação. A declaração contradiz versões divulgadas por aliados do ex-deputado, que tentavam minimizar ou desvincular a prisão de qualquer ação coordenada com autoridades brasileiras.

Nos bastidores, a narrativa apresentada por apoiadores, incluindo o jornalista Paulo Figueiredo, perdeu força após a confirmação oficial da PF. Figueiredo, que atua na defesa política de Ramagem nos Estados Unidos, chegou a afirmar que a detenção não estaria ligada ao pedido de extradição feito pelo Brasil.

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Ramagem estava fora do país desde setembro de 2025, quando deixou o Brasil após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão, que teve voto do ministro Alexandre de Moraes, resultou em uma pena de 16 anos de prisão por envolvimento em tentativa de golpe de Estado, além da decretação imediata de sua prisão.

As investigações apontam que a saída do ex-deputado ocorreu por via terrestre, cruzando a fronteira com a Guiana, em Roraima. Após atravessar o limite entre os países, ele seguiu viagem até os Estados Unidos, onde desembarcou poucos dias depois e passou a viver com a família.

Mesmo fora do Brasil, a situação jurídica de Ramagem continuou se agravando. Em dezembro de 2025, ele teve o passaporte diplomático cancelado, após a cassação de seu mandato pela Câmara dos Deputados, o que reforçou o isolamento político e institucional do ex-parlamentar.

O governo brasileiro formalizou o pedido de extradição ainda no fim do ano passado, por meio do Ministério da Justiça, que encaminhou a solicitação às autoridades norte-americanas via embaixada em Washington. O caso agora entra em uma nova fase, com a possibilidade concreta de retorno forçado ao Brasil para cumprimento da pena.

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A prisão nos Estados Unidos, além de reforçar a cooperação internacional em casos de alta relevância, também enfraquece a estratégia de defesa construída fora do país e coloca pressão sobre os próximos desdobramentos jurídicos envolvendo o ex-deputado.

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Cármen Lúcia acompanha Moraes e amplia votos pela condenação de Eduardo Bolsonaro

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Caso envolve difamação contra Tabata Amaral em publicações sobre projeto de lei – Foto: Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral. O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma da Corte e ainda está em andamento.

Com o voto de Cármen Lúcia, o placar parcial chegou a dois votos favoráveis à condenação. A ministra acompanhou o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que as declarações feitas por Eduardo Bolsonaro configuraram ataque à reputação da parlamentar.

Segundo Moraes, as publicações questionadas tratavam de um projeto apresentado por Tabata Amaral sobre a distribuição de absorventes em espaços públicos. Para o relator, o ex-deputado atribuiu à proposta uma finalidade irregular, sugerindo benefício indevido a terceiros, o que caracteriza difamação.

O ministro destacou ainda que houve intenção clara de atingir a honra da deputada, com uso de estratégias consideradas enganosas na divulgação das informações. Na avaliação dele, tanto a materialidade quanto a autoria do crime estão comprovadas no processo.

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De acordo com o voto, Eduardo Bolsonaro agiu de forma consciente ao publicar o conteúdo e assumiu a responsabilidade pelas declarações. Moraes ressaltou que o próprio ex-parlamentar afirmou não confiar em mecanismos tradicionais de verificação de informações.

A pena proposta inclui um ano de detenção em regime inicial aberto, além do pagamento de 39 dias-multa, com valor equivalente a dois salários mínimos por dia. O relator também apontou que, por o réu estar em local incerto, não é possível a substituição da pena por medidas alternativas.

O julgamento deve ser concluído nos próximos dias e ainda conta com os votos dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino, que integram a Primeira Turma do STF.

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