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STM mantém condenações de militares da Marinha e civis por corrupção e irregularidades em licitações no Rio
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Processo envolve contratações de alimentos para base naval, favorecimento de empresas e depósitos que chegaram a quase R$ 60 mil – Foto: Horacio Villalobos Corbis/ Getty Images
O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou condenações envolvendo dois integrantes da Marinha e quatro civis investigados por um esquema relacionado a licitações e contratos da Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAENSPA), no Rio de Janeiro. O caso envolve suspeitas de favorecimento empresarial, corrupção e irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios.
A investigação chegou à Justiça Militar após denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), em abril de 2024. Conforme a acusação, procedimentos administrativos teriam sido manipulados para beneficiar empresas interessadas em fornecer produtos à unidade militar, enquanto vantagens financeiras teriam sido destinadas a pessoas envolvidas na administração das contratações.
Um dos acusados é um suboficial da Marinha que exercia a função de pregoeiro. O MPM sustentou que ele teria adotado medidas que favoreceram duas empresas durante um pregão eletrônico. Entre os pontos questionados estava a utilização de exigências para apresentação de amostras sem critérios considerados suficientemente objetivos, situação que teria provocado a eliminação de propostas mais vantajosas financeiramente para a Administração Pública.
Outro militar envolvido no processo é um primeiro-sargento responsável pelo setor de municiamento. Segundo a denúncia, ele teria permitido pedidos com valores superiores aos previstos em ata e compras por preços considerados excessivos. O militar também foi acusado de receber vantagens indevidas relacionadas à atuação no gerenciamento dos fornecimentos.
Depósitos somaram quase R$ 60 mil
Um dos principais elementos apresentados pela acusação foi uma sequência de 15 depósitos bancários, que alcançou R$ 59.975,97. O dinheiro teria sido transferido por uma das empresas para uma conta registrada em nome da esposa do primeiro-sargento, mas que, conforme o processo, era movimentada pelo próprio militar.
A esposa também passou a responder criminalmente. Para o MPM, ela permitiu a utilização da própria conta para o recebimento das quantias. A movimentação financeira chamou atenção pelo volume e pela frequência dos depósitos, considerados incompatíveis com os rendimentos apresentados pelo casal.
O administrador de uma das empresas foi acusado de corrupção ativa. De acordo com a denúncia, ele seria responsável pelos depósitos realizados na conta da mulher do sargento. A acusação relacionou as transferências à obtenção de vantagens para a empresa na execução das contratações e da ata de registro de preços.
Outros dois empresários ligados a uma segunda companhia também foram incluídos na ação. Eles foram acusados de oferecer ou prometer benefícios indevidos a militares com o objetivo de conseguir tratamento favorável tanto no pregão eletrônico quanto posteriormente na execução contratual.
Condenações chegaram a mais de seis anos
Na primeira instância da Justiça Militar, a denúncia foi considerada parcialmente procedente. O suboficial recebeu inicialmente pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. Já o primeiro-sargento e sua esposa foram condenados, cada um, a 6 anos, 2 meses e 20 dias.
Entre os empresários, um administrador recebeu inicialmente pena de dois anos por corrupção ativa. Outros dois civis foram condenados a 1 ano, 6 meses e 20 dias, também por corrupção ativa. Aos militares alcançados pelas condenações relacionadas à corrupção também foram impostas consequências previstas na legislação militar.
STM analisou recursos das defesas e do Ministério Público
As condenações foram levadas ao Superior Tribunal Militar por recursos apresentados tanto pelas defesas quanto pelo Ministério Público Militar. Os advogados contestaram aspectos como a utilização de informações bancárias e fiscais, a relação entre as transferências financeiras e as atividades desempenhadas pelos acusados e a quantidade de provas existentes para justificar as condenações.
O MPM seguiu caminho contrário e defendeu penas mais severas. Para a acusação, a gravidade dos fatos e a repetição das condutas deveriam ter recebido maior peso na definição das punições.
Antes de analisar o mérito, o Plenário do STM rejeitou por unanimidade três questionamentos das defesas. Os ministros afastaram alegações de cerceamento de defesa, ilegalidade das provas obtidas com quebra de sigilo bancário e prescrição da pretensão punitiva.
Tribunal modifica penas após julgamento das apelações
No julgamento dos recursos, o STM manteve parte das decisões e promoveu alterações nas penas. O primeiro-sargento ficou com pena unificada de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, com início em regime semiaberto. A mulher foi condenada a 4 anos, 5 meses e 10 dias, igualmente em regime inicialmente semiaberto.
Para o suboficial, a pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, com regime inicial aberto. Outro civil envolvido recebeu pena unificada de 3 anos, 11 meses e 10 dias, também com início no regime aberto. Segundo a decisão, não houve concessão de suspensão condicional da pena aos quatro condenados mencionados nessa etapa, diante do tempo das punições estabelecidas.
O processo tramita no Superior Tribunal Militar como Apelação Criminal nº 7000441-96.2024.7.01.0001/RJ e tem origem na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar.
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Mais de 11 mil produtores e cooperativas da região Norte podem se beneficiar com a MP 1.376
BB inicia a renegociação de operações agro na região em operações que totalizam mais de R$ 9 bilhões – Foto: Assessoria
Produtores rurais e cooperativas da região Norte já podem procurar o Banco do Brasil para renegociar operações de crédito rural por meio das condições previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026. Na região, cerca de 11,3 clientes possuem operações potencialmente elegíveis às condições da medida, que representam um volume de até R$ 9,3 bilhões em financiamentos.
A MP autorizou a criação de linhas especiais para composição de dívidas de produtores e cooperativas que sofreram perdas provocadas por eventos climáticos ou perdas de mercado em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. O objetivo é apoiar a recuperação da capacidade produtiva, contribuir para a regularização financeira dos empreendimentos rurais e dar condições para que os produtores retomem seu fluxo de caixa com maior previsibilidade.
“A medida provisória representa um importante instrumento para apoiar os produtores rurais da Região Norte que enfrentaram dificuldades nos últimos anos, muitas delas associadas aos eventos climáticos adversos que afetaram a produção e a geração de renda no campo. No Banco do Brasil, estamos atuando de forma próxima aos clientes, avaliando alternativas que respeitem a realidade de cada atividade e de cada localidade. A iniciativa contribui para acelerar a regularização das operações, fortalecer o crédito rural e criar condições para que os produtores retomem seus investimentos, preservem sua capacidade produtiva e sigam gerando desenvolvimento e renda na região”, afirma Gilson Bittencourt, vice-presidente de Agronegócios e Agricultura Familiar do BB.
A carteira agro do BB possui cerca de 113 mil clientes com operações potencialmente elegíveis às condições previstas na MP, representando um volume de até R$ 100 bilhões. Desse total, 36% correspondem a operações inadimplentes, enquanto o restante contempla operações adimplentes que foram prorrogadas ou renegociadas.
Os produtores que fizeram o pré-cadastro e os clientes interessados já podem comparecer às unidades do Banco do Brasil. A contratação está sujeita à análise de enquadramento e à apresentação do laudo técnico que comprove perdas na produção ou redução da renda bruta agropecuária esperada.
Mais informações estão disponíveis em bb.com.br/agro.
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