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Desenrola Brasil inicia etapa para inscrição de credores, o objetivo é aproximar credores e devedores

Governo federal começa a receber a adesão de credores – empresas que têm dívidas a receber – para dar continuidade ao Programa de renegociações de dívidas que já viabilizou quase 10 bilhões de reais em renegociações

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Teve início a etapa de habilitação de empresas que têm dívidas a receber interessadas em fazer parte do Programa Desenrola Brasil. A plataforma, que tem por objetivo aproximar credores e devedores para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias como conta de luz, água, varejo, educação, estará disponível para inscrição de credores que queiram participar da segunda fase do programa. Essa etapa é voltada a pessoas que ganham até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham dívidas cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5 mil.

A partir de agora, o serviço da Plataforma estará disponível para que todas as empresas que têm dívidas a receber – tais como bancos, varejistas, companhias de água e saneamento, distribuidoras de eletricidade possam aderir ao programa e, na sequência, identifiquem suas dívidas e atualizem os valores. Os credores terão entre 28 de agosto e 9 de setembro para concluir a habilitação no Desenrola Brasil, que pode ser realizada no Portal Credor. Para acessá-lo é preciso entrar no site Link, usando seu e CNPJ com certificado digital.

Todas as empresas que têm dívidas a receber e realizam negativações poderão acessar o Portal Credor. Para confirmar a inscrição no programa, os credores devem realizar seu cadastro no Portal e assinar digitalmente o Termo de Adesão através do e CPF do representante legal cadastrado na Receita Federal. A seguir, será possível consultar e baixar o Manual do Credor, que descreve em detalhe os passos necessários de cada fase e disponibiliza orientações técnicas importantes. Para a conclusão do processo de habilitação, os credores deverão atualizar as dívidas e fornecer demais informações necessárias. Depois disso, acontecerá o processo competitivo sob a forma de leilão de maior desconto, que delimitará as dívidas que farão jus à garantia de cobertura de risco pelo Fundo de Garantia de Operações – FGO. O prazo para que os credores ofereçam os descontos no processo competitivo será informado através do Portal Credor e no site gov. br/desenrola.

É importante destacar que esta é uma fase do programa dedicada à inscrição de credores, à atualização das dívidas e à realização do leilão.

Os devedores já devem, nesse momento, providenciar ou atualizar a conta no site GOV. BR, com certificação prata ou ouro, para o acesso futuro à Plataforma. Também é muito importante atualizar as informações cadastrais. As orientações para o cadastro e níveis de contas estão disponíveis no gov. br/conta. A última etapa do Programa Desenrola Brasil, na qual os devedores poderão renegociar suas dívidas com os credores, está prevista para o final de setembro.

O QUE É – O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo Governo Federal para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar. O objetivo é ajudar as pessoas que se endividaram. Atualmente, o Brasil tem cerca de 70 milhões de negativados. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.

Informações adicionais sobre o Programa estão disponíveis no site Gov.br

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MPF aciona Justiça para barrar programa de fiscalização nas praias do Rio e cobra plano de gestão para ambulantes

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Órgão federal pede suspensão imediata do programa Tolerância Zero e defende políticas públicas – Foto: Rodrigo Soldon/ Creative Commons 2.0

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos do programa Tolerância Zero, implantado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para intensificar a fiscalização do comércio ambulante nas praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon. Além da suspensão da medida, o órgão solicita que o município e a União desenvolvam, de forma conjunta e participativa, um plano de gestão que organize a ocupação desses espaços sem comprometer os direitos dos trabalhadores.

Na ação, o MPF sustenta que a prefeitura colocou o programa em prática sem observar normas federais que regulam a administração das praias marítimas, consideradas bens da União. Segundo o órgão, a iniciativa foi implementada sem diálogo institucional, sem participação popular e sem apresentar alternativas para regularizar a situação de milhares de ambulantes que dependem da atividade para garantir o sustento de suas famílias.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, argumenta que o município também deixou de cumprir etapas consideradas essenciais para esse tipo de intervenção, como a adesão ao Termo de Gestão de Praias (TAGP) e a elaboração do Plano de Gestão Integrada previsto pelo Projeto Orla. Para o MPF, esses instrumentos são fundamentais para assegurar que mudanças na ocupação das praias ocorram de maneira planejada e transparente.

Embora reconheça a necessidade de combater o crime organizado e a exploração irregular do espaço público, o Ministério Público afirma que essas ações não podem resultar em restrições generalizadas contra trabalhadores que exercem atividades legais. O órgão entende que políticas de segurança devem ser direcionadas aos responsáveis por práticas ilícitas, sem criminalizar toda uma categoria profissional.

A ação também questiona a ausência de programas de regularização para os vendedores ambulantes. De acordo com o MPF, a intensificação das apreensões de mercadorias e das fiscalizações atinge principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo trabalhadores de baixa renda, migrantes e refugiados, que dependem exclusivamente do comércio informal para sobreviver.

O processo é resultado de uma atuação iniciada há vários anos pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Desde 2022, o órgão acompanha denúncias relacionadas a apreensões consideradas arbitrárias, dificuldades para obtenção de licenças, violência durante operações de fiscalização e falta de políticas públicas voltadas ao comércio ambulante.

Ao longo desse período, o MPF promoveu audiências públicas, expediu recomendações e buscou construir soluções junto a diferentes órgãos públicos. Entre as medidas sugeridas estavam a criação de protocolos para reduzir conflitos durante fiscalizações, o uso de câmeras corporais por agentes municipais, a regulamentação da chamada Lei dos Depósitos e a implantação de espaços destinados ao armazenamento de mercadorias dos ambulantes.

Em audiência pública realizada em 2025, mais de 150 trabalhadores relataram episódios de agressões, apreensões de produtos, burocracia para obtenção de autorizações e ausência de diálogo com o poder público. Segundo o MPF, esses relatos reforçaram a necessidade de adoção de políticas permanentes que promovam inclusão e formalização da categoria.

Dados apresentados na ação apontam que o Rio de Janeiro possui aproximadamente 35 mil trabalhadores atuando no comércio de rua, enquanto apenas uma parcela reduzida possui autorização oficial para exercer a atividade. Para o Ministério Público Federal, o cenário demonstra a necessidade de ampliar políticas de regularização, em vez de adotar medidas predominantemente repressivas.

Com a ação protocolada na Justiça Federal, o MPF busca garantir que futuras políticas para o comércio ambulante nas praias cariocas sejam construídas com planejamento, participação social e respeito aos direitos fundamentais, conciliando o ordenamento urbano, a segurança pública e a inclusão econômica dos trabalhadores.

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