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Presidente Lula sanciona Orçamento de 2025 com aumento do salário mínimo para R$ 1.518

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Estimativa de superávit primário é de R$ 14,5 bilhões. Estão previstos R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões para a saúde pública – Foto: Ricardo Stuckert/PR

(Gov) – O Presidente da República sancionou hoje a Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional foi objeto de análise técnica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que não apontou impedimentos à sanção, mas recomendou vetos específicos por contrariedade ao interesse público.

A LOA 2025 estima um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar nº 200/2023.

Ademais, o salário-mínimo em 2025 será de R$ 1.518, um aumento real (acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado. Estão previstos ainda R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões na saúde pública.

Para o Programa Bolsa Família, foram reservados R$ 158,6 bilhões na LOA 2025, enquanto os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões. As dotações para custear os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.

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Cabe destacar, ainda, o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que compreende, na LOA 2025, empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizando R$ 57,6 bilhões em recursos alocados.

Alterações realizadas pelo Congresso

Na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve alterações relevantes em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Pelo lado das receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias. O Legislativo também atuou no sentido de incorporar nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (DRU), tratada pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024, o que resultou em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como em incremento de reserva de contingência financeira com recursos desvinculados.

As emendas parlamentares atingiram o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as Emendas Individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as

Emendas de Bancadas Estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as Emendas de Comissão Permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizaram R$ 170,7 bilhões.

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Cabe destacar, ainda, o acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios, nomeadamente Benefícios Previdenciários, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Benefícios de Prestação Continuada da LOAS/RMV. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, a fim de adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário-mínimo em montante superior ao previsto no PLOA 2025 e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais em comento.

Os quadros abaixo sintetizam os ajustes realizados pelo Congresso Nacional nas despesas orçamentárias:

Vetos presidenciais

A LOA 2025 foi sancionada com vetos pontuais. O primeiro veto, no valor de R$ 40,2 milhões, recaiu sobre novas programações orçamentárias que continham localizações específicas, incluídas por meio de emendas de modificação em despesas primárias discricionárias do Poder Executivo (RP 2), o que é vedado pelos §§ 2º e 5º, inciso II, do art. 11 da Lei Complementar nº 210, de 2024.

Também foi necessário vetar R$ 2,97 bilhões em despesas financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinadas a financiamentos com retorno, em razão da inobservância ao limite máximo para operações reembolsáveis do Fundo estabelecido no art. 12, inciso II, alínea ‘a’, da Lei nº 11.540, de 2007, situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do orçamento no Congresso.

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Países firmam em Belém uma declaração global que integra combate à fome, redução da pobreza e ação climática

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Países firmam Declaração de Belém e reforçam combate à fome, pobreza e impacto climático – Foto: Aline Massuca/ COP30

Durante a Cúpula do Clima realizada em Belém, representantes de 43 países e da União Europeia oficializaram a “Declaração de Belém sobre Fome, Pobreza e Ação Climática Centrada nas Pessoas”. O documento destaca que as mudanças climáticas já provocam efeitos severos no cotidiano de milhões de pessoas, sobretudo as mais vulneráveis, agravando desigualdades e ameaçando meios de subsistência em escala global.

A declaração reconhece que fenômenos como degradação ambiental, perda da biodiversidade, escassez hídrica e insegurança alimentar estão diretamente relacionados ao avanço das mudanças do clima. Segundo o texto, esses impactos recaem de forma desproporcional sobre populações pobres, rurais e comunidades tradicionais, afetando saúde, produção de alimentos, acesso à água e indicadores de bem-estar social.

Diante desse cenário, os países signatários reforçaram que as políticas de mitigação são essenciais, mas defenderam que a adaptação climática passe a ocupar papel prioritário nas estratégias nacionais. Entre as ações destacadas estão a ampliação de sistemas de proteção social, mecanismos de resposta rápida a desastres, programas de seguros agrícolas e iniciativas que fortaleçam a resiliência das famílias mais expostas a riscos climáticos.

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O documento também enfatiza a necessidade de direcionar investimentos para projetos que promovam emprego, renda e oportunidades para pequenos agricultores, povos da floresta, pescadores artesanais e comunidades tradicionais. Essa diretriz busca garantir transições energéticas e produtivas que não deixem populações vulneráveis para trás.

Para monitorar o progresso das medidas, a declaração estabelece oito objetivos mensuráveis em áreas como proteção social, adaptação agrícola, financiamento climático, gestão de riscos e fortalecimento institucional. Entre as metas, está o compromisso de ampliar a proteção social em pelo menos 2% ao ano e aumentar o número de países com capacidade de prever e analisar vulnerabilidades climáticas de curto e longo prazos.

A assinatura da “Declaração de Belém” ocorreu na sessão final da Cúpula do Clima e é considerada estratégica por ter sido anunciada poucos dias após a primeira reunião da Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, realizada em Doha. A iniciativa integra a agenda proposta pelo Brasil enquanto presidente do G20 em 2024.

Os signatários defendem ainda a ampliação do financiamento climático internacional, com foco em recursos para países em desenvolvimento. A meta global é alcançar ao menos US$ 300 bilhões anuais até 2035, com prioridade para projetos que assegurem segurança alimentar, adaptação e preservação de ecossistemas essenciais.

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Ao final, os líderes reafirmaram o compromisso de revisar, até 2030, os avanços das políticas adotadas e reforçaram a necessidade de cooperação entre governos, organismos multilaterais e sociedade civil para enfrentar os impactos desiguais da crise climática e promover um desenvolvimento sustentável alinhado aos objetivos do Acordo de Paris.

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