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1ª Vara da Fazenda defere liminar ajuizada pelo vereador Eber que proibe os secretários de usufruir de salários exorbitantes

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Vereador Ebero Machado e o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom – Foto: Reprodução

Os trabalhos mal começaram e o vereador de Rio Branco, Eber Machado, já teve uma grande vitória enquanto parlamentar, teve a liminar deferida pela justiça, que proibe que os novos secretários usufruam de salários exorbitantes.

A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, por meio do Juiz de Direito, Marlon Martins, deferiu a tutela de urgência ajuizada pelo vereador Eber Machado, para determinar a suspensão imediata dos efeitos legais e jurídicos da Lei Municipal nº 2.547/2024, impedindo que os subsídios dos Secretários Municipais sejam pagos nos novos patamares até o julgamento do mérito desta ação.

Na decisão, o magistrado determinou que o município de Rio Branco, representado pelo Prefeito Tião Bocalom se abstenha de processar quaisquer pagamentos com base nos novos subsídios fixados pela referida lei, sob pena de responsabilidade administrativa e penal dos gestores públicos.

Entenda o Caso:

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta sexta-feira, 3 de janeiro, a Lei Municipal n° 2.547, que eleva o salário dos secretários municipais para R$ 28.500,00. A lei altera dispositivos da Lei n° 2.512, de 7 de fevereiro de 2024, e prevê que as despesas decorrentes do reajuste sejam cobertas pelas dotações orçamentárias do município. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal antes de ser sancionada pelo Executivo, mas não sem controvérsias. Um parecer elaborado pelos procuradores da Casa Legislativa, apontou possíveis irregularidades.

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Diante da situação, o vereador Eber Machado ajuizou uma Ação Popular com pedido de tutela de urgência em face da Câmara Municipal de Rio Branco, de seu presidente Raimundo Neném, de sua vice-presidente Lene Petecão e, posteriormente, emendada para incluir o Município de Rio Branco e o Prefeito Sebastião Bocalom pedindo a impugnação da Lei Municipal nº 2.547/2024, que alterou a Lei nº 2.512/2024, fixando aumento na remuneração dos novos secretários municipais.

Ao tomar ciência da decisão, o vereador Eber Machado fez uma postagem em sua rede social comemorando o feito: “Nossa Ação Popular foi aceita pela justiça e o aumento do salário dos secretários de Rio Branco está suspensa. A lei está suspensa e o Prefeito Bocalom não dará esse aumento abusivo aos amigos secretários. A Justiça sendo Feita por Rio Branco”.

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Tribunal Regional do Trabalho e o Tribunal de Justiça de Rondônia reforçam parceria na gestão de precatórios

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Entre os compromissos estabelecidos entre os Tribunais estão o melhor gerenciamento de repasses e a reativação do Comitê Gestor – Foto: Assessoria

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) e o Tribunal de Justiça de Rondônia retomaram o diálogo institucional para tratar da gestão dos repasses destinados ao pagamento de precatórios dos entes inscritos no regime especial.

Durante o encontro, foi apresentado à equipe do TJ/RO o painel “Precatômetro”, desenvolvido pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (SEGGEST) em parceria com a Secretaria de Precatórios. A pauta incluiu os precatórios das listas de Ariquemes e Porto Velho/RO, a gestão de recursos, a reativação do Comitê Gestor, a retomada do canal de comunicação e a definição de diretrizes para um gestão mais eficiente dos repasses.

Compromissos estabelecidos

Entre os compromissos estabelecidos, estão a reativação do Comitê Gestor e a designação de uma data para a primeira reunião do ano, a comunicação ao TJRO sobre os precatórios quitados dos entes inscritos no regime especial e a manutenção do canal de comunicação para aprimoramento contínuo da gestão dos repasses.

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Participantes da reunião

Estiveram presentes na reunião o presidente e Gestor de Metas do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior; o Secretário Geral da Presidência João Bosco Machado de Miranda, o Diretor Geral das Secretarias Frank Luz de Freitas, secretário-geral Judiciário, Alysson Ricardo de Almeida Lopes, a juíza Auxiliar de Precatórios do TRT-14, Fernanda Antunes Marques Junqueira; a juíza Auxiliar de Precatórios do TJRO, Karina Miguel Sobral; a secretária de Precatórios em substituição, Tatiana Satomi Kassaoka; coordenadora de Precatórios do TJRO, Luciana Freire Neves; e a assistente de Precatórios do TJRO, Patrícia Silva Cavalcante.

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