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Aprovadas novas regras de segurança no trabalho para fortalecer a proteção e o bem-estar dos profissionais

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CTPP aprova novas regras para segurança no trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e revisão de normas de proteção – Foto: Assessoria (Gov)

(Gov) – A 24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos dias 1º e 2 de abril sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.

Uma das decisões da reunião foi a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação oficial.

A CTPP decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida, solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados, conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1.

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Outro avanço significativo foi a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no Decreto 11.496/2023.

Além disso, a Comissão  estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo MTE.

Segundo Rogério Silva Araújo, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e vice-presidente da CTPP, a reunião representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não eram revistos há 47 anos.

Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs). Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.

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Atualmente, a CTPP é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19 de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores, empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde, Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).

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Mato Grosso está entre os estados com maior número de moradores em vias com capacidade para veículos de carga, diz IBGE

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BR-163 em MT – Foto: Concessionária Rota do Oeste/ Assessoria

Com 97,9% (3 milhões de pessoas), Mato Grosso está entre os estados com maior número de moradores em vias com capacidade máxima de circulação por veículos de cargas e ônibus, de acordo com dados do Censo 2022 de características urbanísticas do entorno dos domicílios, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O estado fica atrás apenas de Tocantins e Mato Grosso do Sul (98%) e empatado com Goiás.

  1. Tocantins: 98,0%
  2. Mato Grosso do Sul: 98,0%
  3. Mato Grosso: 97,9%
  4. Goiás: 97,9%
  5. Paraná: 97,4%
  6. Rondônia: 96,7%
  7. Distrito Federal: 96,7%
  8. Santa Catarina: 95,4%
  9. Minas Gerais: 94,4%
  10. Piauí: 94,6%
  11. Rio Grande do Sul: 93,9%
  12. São Paulo: 91,7%
  13. Roraima: 91,4%
  14. Espírito Santo: 89,9%
  15. Rio Grande do Norte: 90,2%
  16. Maranhão: 90,5%
  17. Paraíba: 91,1%
  18. Ceará: 88,8%
  19. Amazonas: 85,7%
  20. Alagoas: 86,8%
  21. Sergipe: 94,8%
  22. Rio de Janeiro: 83,1%
  23. Bahia: 82,6%
  24. Acre: 87,8%
  25. Pará: 87,6%
  26. Pernambuco: 79,4%
  27. Amapá: 76,9%

Sinop, uma das cidades polo do agro, é o único município de Mato Grosso a aparecer na lista de maiores concentrações urbanas nesses trechos, com 99,1%.

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O município é atravessado pela BR-163, rodovia conhecida como rota da soja, do milho e do algodão, construída na década de 1970. Ela liga os estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Pará.

Ainda de acordo com a pesquisa, 52.796 pessoas (1,7%) dos mato-grossenses, em 2022, moravam em casas localizadas em trechos com capacidade máxima somente para circulação de carro ou van, enquanto 2.906 de pessoas (aprox. 0,1%) viviam em trechos onde só era possível a circulação de motocicletas, bicicletas e pedestres. (Veja mais no G1, MT)

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