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Presidente Lula lança Crédito do Trabalhador: Controle dos empréstimos do Crédito será pela Carteira de Trabalho Digital

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Seleção e controle dos empréstimos do Crédito do Trabalhador será pela Carteira de Trabalho Digital – Foto: Assessoria (Gov)

(Gov) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira, 12 de março, Medida Provisória que cria a linha do consignado “Crédito do Trabalhador”. Com ele, profissionais do setor privado poderão usar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimos mais baratos com garantia do FGTS. O evento será no Palácio do Planalto, a partir das 11h. A medida mira públicos como o dos empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, além de MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador terá a opção de requerer proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A partir daí, o trabalhador recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.

O desconto das parcelas será na folha de salários, mensalmente pelo eSocial, o que permite que as taxas de juros sejam inferiores às praticadas atualmente no consignado por convênio. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento das parcelas.

O país tem hoje 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2.2 milhões de domésticos, quatro milhões de trabalhadores rurais, além de empregados do MEl, que hoje estão excluídos da consignação privada. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a estimativa é que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação dos salários, o que pode representar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos contratados. Pelo sistema, o trabalhador pode usar como garantia até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.  

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O Crédito do Trabalhador pretende reduzir o superendividamento, ao oferecer uma linha de crédito mais atraente também para migrar dívidas com maior custo. Atualmente, o consignado do setor privado, segundo dados da Febraban, conta com cerca de 4,4 milhões de operações contratadas, somando mais de R$ 40,4 bilhões em recursos. 

Com a publicação da MP, o sistema entrará em operação pelos bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Quem já tem o consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu para o Ministério do Trabalho o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra à Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial. 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO VAI FUNCIONAR?

Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?

A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. 

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?

As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.

QUEM TEM DIREITO?

O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.

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QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?

A partir de 21 de março de 2025. 

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?

Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano. 

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS? 

No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal. 

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?

O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?

Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa. 

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?

Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória. 

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?

Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?

O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?

Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025. 

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO? 
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.

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Ex-ministro do Superior Tribunal Militar indica a Gonet crime militar cometido por Bolsonaro na trama golpista

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Em representação entregue pessoalmente, Flavio Bierrenbach pediu que o procurador-geral inclua na denúncia o crime de incitamento à indisciplina

O ex-ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Flávio Bierrenbach, protocolou uma representação junto ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitando que a denúncia contra Jair Bolsonaro (PL), relacionada à suposta tentativa de golpe de Estado, inclua também um crime militar. A informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo, após um encontro entre Bierrenbach e Gonet em Brasília nesta quarta-feira (12).

Na petição, o ex-ministro argumenta que Bolsonaro cometeu o crime de incitamento à indisciplina, previsto no artigo 155 do Código Penal Militar, que estabelece pena de reclusão de dois anos, além da perda de posto e patente. Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, já é alvo de investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a acusação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“O dever dos militares é defender a Constituição e não enxovalhar a farda com trama golpista”, diz a representação de Bierrenbach. O procurador-geral da República afirmou que analisará a solicitação antes de decidir sobre o eventual aditamento da denúncia.

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A possibilidade de julgamento de Bolsonaro pela Justiça Militar também foi levantada pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha. Segundo ela, se comprovada a prática de crime militar, Bolsonaro poderia ser submetido a um conselho de justificação e perder sua patente de capitão da reserva do Exército.

“Ele pode ser submetido a um conselho de justificação por representação de indignidade. Ele pode ser julgado também por crimes militares, como de incitação à tropa, por exemplo. Tudo vai depender de como vai ser feita a apuração penal no STF e qual será a decisão dos ministros da Primeira Turma e, posteriormente, do plenário, porque caberá recurso”, explicou a ministra.

Ela destacou ainda que outros militares envolvidos na suposta trama golpista e nos atos de 8 de janeiro de 2023 podem ser julgados pela Justiça Militar. “Aqueles crimes que forem detectados ao longo da persecução penal e que configurarem crimes militares, eles [militares] serão julgados na nossa Corte, sim. Como, por exemplo, ofensas de inferior a superior. Nas mídias sociais, isso aconteceu, e nós julgamos e condenamos um coronel que ofendeu um comandante do Exército”, afirmou.

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A discussão sobre a competência da Justiça Militar para julgar Bolsonaro e outros militares envolvidos na tentativa de golpe adiciona um novo componente às investigações em curso. Se a representação de Bierrenbach for acolhida, o ex-presidente poderá enfrentar um novo processo na Justiça Militar, o que pode impactar seu futuro político e militar.

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