Política de Brasília
Presidente Lula sanciona lei para reduzir filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sanção presidencial busca diminuir o tempo de análise dos processos administrativos e das perícias no Seguro Social, além de empreender outras alterações legislativas
Política de Brasília
O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado – Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
SCPR – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 14.724/23, que institui, entre outras disposições, o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). Desde julho, Lula havia reiterado o propósito do Governo Federal em zerar as filas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como ocorreu em seu primeiro mandato, entre 2003 e 2006. No mesmo mês o PEFPS foi instituído por Medida Provisória. A nova legislação está na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta terça-feira, dia 14 de novembro.
O PEFPS tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no INSS. Em linhas gerais, a Lei estrutura o programa em seis linhas fundamentais: institui o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila do INSS (PERFINSS) e o Pagamento Extraordinário por Redução da Fila da Perícia Médica Federal (PERF-PMF); autoriza, em caráter excepcional, a aceitação de atestados médicos e odontológicos pendentes de avaliação, a fim de conceder licença para tratamento da própria saúde ou por motivo de doença em pessoa da família — dispensada a perícia oficial da Lei 8.112/90; transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos (e em cargos em comissão e funções de confiança), com vistas a atender demandas de diversos órgãos e entidades do Executivo federal; altera as leis 14.204/21 (para simplificar a gestão de cargos e funções) e 8.745/93, para ampliar prazo das contratações temporárias para assistência à saúde de povos indígenas; e, por fim, estabelece regras específicas de pessoal para exercício em territórios indígenas.
O PEFPS priorizará processos administrativos cuja análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Conforme o artigo 2º da Lei, o programa também será integrado pelos serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social, sem oferta regular de atendimento; realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias; pelos serviços com prazo judicial expirado; relativos à análise documental realizados em dias úteis (após as 18h) e em dias não úteis; e ainda os relativos a servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
A nova Lei também altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo o artigo 29, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
A norma também dispõe que os servidores públicos em exercício na Funai e na Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde poderão exercer suas atividades em regime de trabalho por revezamento de longa duração, no interesse da administração — e, por definição da legislação, o trabalho por revezamento de longa duração é aquele no qual o servidor permanece em regime de dedicação ao serviço por até 45 dias consecutivos, assegurado período de repouso remunerado equivalente, no mínimo, à metade do número de dias trabalhados e, no máximo, ao número total de dias trabalhados.
A Lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.

Política de Brasília
No Governo do presidente Lula, Brasil cria 190 mil empregos formais em outubro e acumula quase 1,8 milhão de novas /vagas em 2023
Estoque total é de 44,2 milhões, melhor resultado da série histórica. Os dados do Novo Caged foram divulgados nesta terça-feira
Em outubro, a variação foi positiva em quatro dos cinco setores econômicos e em 26 das 27 Unidades Federativas – Foto: Ricardo Stuckert / Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
SCSPR – O Brasil fechou o mês de outubro de 2023 com um saldo de 190.366 vagas formais de trabalho. No período, houve 1,94 milhão de admissões e 1,75 milhão de desligamentos. São mais de 30 mil empregos a mais do que os gerados em outubro de 2022. Desde o início do ano, o país acumula um saldo de quase 1,8 milhão de empregos formais. A variação em dez meses é positiva nos cinco grandes setores da economia e nas 27 unidades da Federação.
Os dados do Novo Caged foram divulgados na tarde desta terça-feira, 28 de novembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles indicam também que o estoque total, ou seja, o número de brasileiros que estavam trabalhando com carteira assinada em outubro de 2023, chegou a 44,22 milhões, o maior já registrado na série histórica levando em conta tanto o período do Caged (junho de 2002 a 2019) quanto do Novo Caged (a partir de 2020). Em outubro, a variação foi positiva em quatro dos cinco setores econômicos e em 26 das 27 unidades Federativas.
O maior crescimento do emprego formal ocorreu no setor de Serviços, com saldo de 109.939 postos formais de trabalho. Destacam-se áreas como informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (saldo de +65.128).
Locação de mão-de-obra temporária (+17.820), serviços de escritório e apoio administrativo (+4.610) e atividades de teleatendimento (+4.462) também puxaram para cima os números do setor de serviços, assim como transporte, armazenagem e correio (+15.518), especialmente transporte rodoviário de carga (+6.719);
O segundo maior gerador de postos de trabalho foi o Comércio, com +49.647 postos de trabalho. Destacam-se o Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios – Supermercados (+6.307) e Hipermercados (+1.925), além de Artigos de Vestuário (+5.026).
O terceiro maior crescimento ocorreu na Indústria, com saldo de +20.954 postos de trabalho. Destacam-se a fabricação de açúcar em bruto, com saldo de +1.500, especialmente em Alagoas (+1.268), e a fabricação de móveis, com saldo de +1.330.
A Construção Civil teve saldo de +11.480 postos formais. A Construção de Edifícios teve saldo de +3.652. A Agropecuária foi o único setor que gerou saldo negativo (-1.656), decorrente da desmobilização do café (-2.850), do cultivo de alho (-1.677), de batata-inglesa (-1.233) e de cebola (-1.138), que superaram o aumento nas atividades de Produção de Sementes (+4.088).
Em outubro, 26 das 27 unidades federativas (UF) registraram saldos positivos. São Paulo foi o estado com maior relação entre admissões e demissões, com +69.442 postos e destaque para o Serviços (+44.112). O único estado com variação negativa foi Roraima, com saldo de -115 postos (-0,1%).
O saldo foi positivo para mulheres (+90.696) e homens (+99.671). No que se refere às pessoas com deficiência, foram +1.699 postos de trabalho. A relação foi positiva também para pardos (+110.240), brancos (+64.660), pretos (+22.300), amarelos (+15.395) e indígenas (+652).
Desagregado por faixa etária, o saldo foi de (+20.111) para jovens até 17 anos, (+115.732) para 18 a 24 anos; (+24.139) para 25 até 29 anos; (+21.387) para 30 a 39 anos; (+17.238) para 40 a 49 anos; (-3.307) para 50 a 64 anos.
O salário médio real de admissão foi de R$ 2.029,33, apresentando estabilidade com decréscimo de R$ 5,18 (-0,3%) em comparação com o valor corrigido de setembro (R$ 2.034,51). Já em comparação com o mesmo mês do ano anterior, o ganho real foi de R$ 16,34 (0,8%).
No acumulado de janeiro a outubro de 2023, os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos. O maior crescimento ocorreu no setor de Serviços, com +976.511 postos formais de trabalho (54,4% do saldo).
A Construção gerou +253.876 postos formais, especialmente nas obras de infraestrutura (+86.099). A Indústria apresenta saldo de +251.11, com destaque para a fabricação de produtos alimentícios (+81.523). O Comércio, apresenta saldo de 193.526 postos de trabalho e destaque para supermercados (+17.491), minimercados (+12.207) e produtos farmacêuticos (+12.684). A agropecuária teve +109.698 postos de trabalho, com protagonismo de soja (+15.870), cana-de-açúcar (+15.475) e laranja (+7.949).
Em outubro, a variação foi positiva em quatro dos cinco setores econômicos e em 26 das 27 Unidades Federativas – Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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