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Prorrogado o prazo do edital para a construção de 206 habitações em aldeias indígenas da Bahia
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(Ascom/CAR) – Foi prorrogado, até o dia 14 de fevereiro de 2025, o envio de propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em participar do processo de seleção, via edital da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), para a construção de 206 habitações em aldeias de seis etnias indígenas dos municípios de Alcobaça, Angical, Belmonte, Itapebi, Una e Utinga.
As Unidades Habitacionais Rurais serão construídas via Programa Minha Casa Minha Vida Rural (PMCMVR), a partir de parceria firmada entre o Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), e a Caixa Econômica Federal (CEF).
As informações sobre o edital e os prazos do processo de seleção estão no site: www.car.ba.gov.br.
Sobre as habitações
As unidades habitacionais passarão a possuir três quartos, sala-cozinha, banheiro e varanda e terá metragem total de 63,71m², área útil de 56,54 m². Além disso, possui solução de água através de Cisterna de Captação de Água de Chuva e Energia Elétrica.
Paralelo a essas construções, realiza-se um Projeto de Trabalho Técnico Social, com o objetivo de buscar melhoria para a organização da população beneficiada, bem como contribuir no processo de geração de renda, realizar palestras educativas referente à saúde, reutilização de dejetos, organização comunitária, associativismo, cooperativismo, dentre outros, de acordo com a realidade de cada espaço.
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Advocacia-Geral da União fecha acordos para receber R$ 7,5 bilhões de dívidas de companhias aéreas
Advocacia-Geral da União fechou acordo também com massa falida da Varig para pagamento de FGTS para 15 mil ex-funcionários da companhia – Foto: Divulgação/AGU
(AGU/PGFN) – A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), firmou acordos com as empresas aéreas Gol e Azul para regularizar dívida tributárias de R$ 7,5 bilhões junto à União. As transações firmadas com as empresas aéreas regularizam débitos previdenciários e fiscais.
Outro acordo foi finalizado recentemente pela União junto à massa falida da Varig. A transação, no valor de R$ 575 milhões a serem pagos à vista, quitará as dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da extinta Viação Aérea Rio-Grandense (Varig), beneficiando mais de 15 mil ex-funcionários da companhia aérea. A Varig encerrou totalmente as atividades em 2010.
O acordo é consequência de uma negociação mais ampla firmada em março de 2024, quando a União se comprometeu a pagar R$ 4,7 bilhões à massa falida da Varig. Essa indenização compensa os prejuízos decorrentes do congelamento de preços das passagens aéreas durante o Plano Cruzado (1985-1992). A solução representa um marco importante para a Justiça do Trabalho e para a recuperação de créditos da União.
Segue a rota
Os acordos com Gol e Azul preveem descontos sobre multas, juros e demais encargos referentes aos débitos. A negociação também permitiu o uso de prejuízo fiscal e flexibilização de prazos para o pagamento do passivo de ambas empresas aéreas, uma possibilidade trazida pela Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação tributária.
Para a companhia aérea Gol, o acordo viabiliza a regularização de cerca de R$5 bilhões junto à União. A empresa fará o pagamento de R$ 880 milhões, em até 120 prestações. Os depósitos judiciais existentes, que totalizam R$ 49 milhões e estão vinculados aos débitos negociados, serão convertidos em pagamento definitivo, sem aplicação de descontos.
Como garantias à União, as negociações preveem seguros-garantia vinculados aos processos judiciais em andamento, slots aeroportuários, recebíveis de vendas de passagens e espaço de mídia nas aeronaves.
Cabe ressaltar que a Gol está em negociação com seus credores, na Justiça de Nova York, nos Estados Unidos, em procedimento conhecido como Chapter 11 , o qual se assemelha à recuperação judicial prevista no Direito brasileiro. Isso foi considerado para modelar a transação, de forma a resultar em acordo sustentável e assegurar a conformidade fiscal do contribuinte.
Em nota, a empresa informou que “a celebração deste acordo reflete o compromisso da companhia em manter a regularidade fiscal e em buscar soluções estruturadas para superar desafios econômicos e financeiros”.
No acordo firmado com a Companhia Azul, mais de R$ 2,5 bilhões em dívidas com a PGFN e Receita Federal serão regularizados. A transação prevê o depósito imediato de R$ 36 milhões, o parcelamento do valor remanescente em até 120 prestações, com a utilização de créditos de prejuízo fiscal.
Como garantias, a companhia oferece: slots aeroportuários, espaços de mídia nos aviões, contratos vigentes com diferentes órgãos do Poder Público e partes e motores de aeronaves. Segundo a Coordenadora-Geral de Negociações substituta da PGFN, Mariana Fagundes Lellis Vieira, os acordos representam um avanço significativo para regularização de pendências fiscais agravadas pela pandemia, contribuindo para a retomada de crescimento do setor.
“O País sai ganhando com a garantia de ingresso dos recursos devidos à União, recursos esses que vão para políticas públicas em benefício de toda a população. E também contribui para manter um setor importante para economia do Brasil em termos de logística, comércio e turismo”, ressalta Mariana.
Já o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet, sustenta que “as transações em questão, tal como centenas de outras firmadas pela PGFN, asseguram a recuperação do crédito público, em benefício da formulação de outras políticas
públicas, e permite a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das companhias”.
Transação tributária
Em 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional recuperou mais de R$ 30 bilhões da Dívida Ativa da União com a transação tributária. Considerada uma das principais políticas públicas relacionadas à fiscalidade, a transação foi instaurada em 2020, buscando a regularização consensual de débitos considerados de difícil recuperação ou que o contribuinte não tenha total capacidade de pagamento para cumprir suas obrigações. Desde então, a PGFN já fechou mais de 3 milhões desse tipo de acordo, regularizando R$ 756 bilhões de passivo.
Em 2024, aprofundando o modelo de diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes, a Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024 trouxe as regras norteadoras do Programa de Transação Integral (PTI). A iniciativa é voltada para solucionar, de forma consensual, litígios tributários de alto impacto econômico e prognóstico jurídico incerto.
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