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Prorrogado o prazo do edital para a construção de 206 habitações em aldeias indígenas da Bahia
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(Ascom/CAR) – Foi prorrogado, até o dia 14 de fevereiro de 2025, o envio de propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC) interessadas em participar do processo de seleção, via edital da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), para a construção de 206 habitações em aldeias de seis etnias indígenas dos municípios de Alcobaça, Angical, Belmonte, Itapebi, Una e Utinga.
As Unidades Habitacionais Rurais serão construídas via Programa Minha Casa Minha Vida Rural (PMCMVR), a partir de parceria firmada entre o Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR), e a Caixa Econômica Federal (CEF).
As informações sobre o edital e os prazos do processo de seleção estão no site: www.car.ba.gov.br.
Sobre as habitações
As unidades habitacionais passarão a possuir três quartos, sala-cozinha, banheiro e varanda e terá metragem total de 63,71m², área útil de 56,54 m². Além disso, possui solução de água através de Cisterna de Captação de Água de Chuva e Energia Elétrica.
Paralelo a essas construções, realiza-se um Projeto de Trabalho Técnico Social, com o objetivo de buscar melhoria para a organização da população beneficiada, bem como contribuir no processo de geração de renda, realizar palestras educativas referente à saúde, reutilização de dejetos, organização comunitária, associativismo, cooperativismo, dentre outros, de acordo com a realidade de cada espaço.
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Receita Federal barra exportação ilegal de 670 toneladas de quartzo no Porto de Santos
A Alfândega da Receita Federal em Santos impediu a saída do país de 25 contêineres carregados com 670 toneladas de minério de quartzo que seriam exportados de forma irregular. A carga incluía diferentes tipos do mineral, como cristais brutos, quartzo rosa e fumê, todos selecionados e retidos durante as ações rotineiras de monitoramento do complexo portuário santista.
Segundo a Receita Federal, a empresa responsável pela exportação não apresentou nenhum documento que comprovasse a origem legal do material. Faltavam licenças ambientais, autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e registros de transporte, tornando toda a operação incompatível com as exigências legais para extração e comercialização de bens minerais pertencentes à União.
As análises também identificaram indícios de subfaturamento. A carga foi declarada a apenas R$ 1,45 por quilo — valor muito abaixo do praticado no mercado internacional — o que configuraria tentativa de enviar ao exterior um recurso estratégico do país por preço irrisório, causando prejuízo à arrecadação pública e favorecendo o escoamento ilegal de patrimônio mineral brasileiro.
Com a apreensão, a Receita Federal aponta que a empresa pode responder por crime de usurpação mineral, previsto na Lei nº 8.176/91, além de sofrer perda das mercadorias e multas estabelecidas pelo Regulamento Aduaneiro. O órgão destaca que operações como essa ajudam a desarticular cadeias de garimpo ilegal, reduzindo danos ambientais e protegendo a riqueza mineral da União e dos territórios afetados pela exploração clandestina.
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